Plano de Saúde Familiar

O plano de saúde familiar é destinado à família, ou seja, é como um pacote contendo serviços para o cuidado com a saúde dos membros da sua família. Geralmente as operadoras do mercado entendem como família cônjuge e filhos, mas existem situações excepcionais onde dependentes financeiros (com a devida comprovação) podem ser incluídos.

Contratando um Plano de Saúde Familiar

• Pensando no bem-estar da família, é importante optar por um plano de saúde que vá de encontro com a necessidade de cada membro. Deste modo, a contratação do plano de saúde familiar implica, basicamente, em:

• Analisar a situação do plano escolhido no mercado, ou seja, verificar se ele é recomendado por usuários;

• Pesquisar sobre sua cobertura e serviços ofertados. Lembre-se de atrelar as necessidades de cada componente da família com os serviços que o plano disponibiliza (levando em consideração que normalmente o titular e os dependentes têm o mesmo tipo de plano). Por isso, busque por aquele que vá de encontro com as necessidades de todos;

• Existem serviços adicionais que podem fazer parte do plano de saúde familiar. Entenda as necessidades da família e inclua algum caso seja preciso.

• Pesquise sobre as acomodações que são oferecidas. Elas podem variar entre enfermaria/quarto coletivo e apartamento/quarto particular. Defina o que melhor se enquadra na realidade da sua família;

• Pesquise sobre a cobertura obstétrica (para partos) que o plano possui. Caso esteja no planejamento familiar ter filhos, é bom que este serviço já esteja incluso;

• Defina a categoria do plano a ser contratado, optando por cobertura básica, intermediária ou completa.

• A contratação geralmente é realizada por intermédio de um corretor. Busque por aquele que melhor entenda suas necessidades;

• Um contrato contendo fielmente os serviços contratados deve ser firmado entre as partes (contratado e contratante). Leia-o atentamente antes de assiná-lo para se certificar de que tudo que foi requisitado/acordado esteja devidamente explicitado nele;

• Defina uma forma de pagamento das mensalidades de acordo com as opções ofertadas pela operadora e uma data que seja viável para que o mesmo seja realizado;

• Atente-se ao tempo de carência para o uso dos serviços contidos em seu plano.

O processo de contratação pode ser mais simples com auxílio de uma corretora. Fale com a gente!

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Plano de Saúde Individual

O plano de saúde individual é restrito a um único usuário, ou seja, somente um indivíduo poderá usufruir dos serviços que este plano proporciona. Este plano é comumente encontrado em duas opções que você, pessoa física, pode aderir com facilidade:

• Plano de saúde individual com coparticipação – o usuário arca com os custos da mensalidade do plano e, além disto, também paga taxas por cada consulta e/ou exame realizados.

• Plano de saúde individual sem coparticipação – o usuário arca unicamente com os custos das mensalidades, sem que haja necessidade de pagamento de taxas por consulta e/ou exame realizados.

As taxas do plano individual com coparticipação são cobradas de acordo com cada operadora, podendo haver variação do valor entre uma e outra.

É válido ressaltar que quanto mais completo for o plano, maior será o valor do investimento. Há uma variedade de serviços adicionais que o usuário poderá incluir. Por isso é preciso, antes de qualquer coisa, analisar suas necessidades para saber se o plano escolhido irá supri-las. Para fazer essa análise, leve em consideração também os locais onde há atendimento disponível, pois a cobertura do plano pode ser regional, nacional ou internacional. A rede credenciada também deve ser verificada para que o usuário saiba para onde se dirigir (clínicas, hospitais, laboratórios, etc.) quando buscar por atendimento médico.

Contratando um Plano de Saúde Individual

O processo de contratação de um plano de saúde individual qualificado consiste, basicamente, em:

• Analisar a situação do plano escolhido no mercado, ou seja, verificar se ele é recomendado por usuários;

• Pesquisar sobre sua cobertura;

• Analisar e comparar valores;

• A contratação geralmente é realizada por intermédio de um corretor. Busque por aquele que melhor entenda suas necessidades;

• Um contrato contendo fielmente os serviços contratados deve ser firmado entre as partes (contratado e contratante). Leia-o atentamente antes de assiná-lo para se certificar de que tudo que foi requisitado/acordado esteja devidamente explicitado no contrato;

• Defina uma forma de pagamento das mensalidades de acordo com as opções ofertadas pela operadora e uma data que seja viável para que o mesmo seja realizado;

• Atente-se ao tempo de carência para o uso dos serviços contidos em seu plano.

O processo de contratação pode ser mais simples com auxílio de uma corretora. Fale com a gente!

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Entenda a diferença entre os tipos de planos de saúde ofertados pelas operadoras de saúde do mercado

Saiba quais são e as diferenças existentes entre cada plano de saúde ofertado no mercado atual:

Odontológico

Este é referente ao cuidado com os dentes. Trata-se de planos criados unicamente para o tratamento odontológico do paciente, abrangendo diversos procedimentos que podem ser realizados no próprio consultório do profissional de odontologia. Estão inclusos nesta modalidade cirurgias orais (de baixa complexidade realizada no próprio consultório, incluindo a cobertura da anestesia local necessária), os exames radiológicos e clínicos, exames e atendimentos de urgência e emergência, odontologia estética/dentística (cosmética e restauração dental), endodontia (trata da polpa dentária) e periodontia (prevenção e tratamento de doenças gengivais e periodontais).

Ambulatorial

Este, por sua vez, concede ao paciente o direito de realizar consultas e exames. É possível que o paciente escolha, dentro da rede credenciada, um local para realizar suas consultas e exames de rotina. As consultas são ilimitadas e podem ser realizadas em consultórios e ambulatórios. Os exames de laboratório e de imagem podem ser realizados normalmente, desde que sejam dentro da rede credenciada. O atendimento de emergência e urgência é realizado no período de até 12 horas a partir da entrada do paciente. É importante observar que esta modalidade exclui a possibilidade de internação e de realização de cirurgias.

Hospitalar

Este inclui todo o processo de internação hospitalar sem que exista limite de dias para a internação, ou seja, o paciente permanece com o direito da internação até que a mesma seja necessária (incluindo a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI). Todas as despesas relacionadas à internação são de responsabilidade do plano, tais como: alimentação, exames, equipe médica, medicamentos (incluindo os anestésicos), sala de cirurgia, transfusões, quimioterapia, radioterapia e os materiais usados no processo de internação do paciente. É válido ressaltar que essa modalidade é característica de internação. As consultas e exames realizados num período diferente do período em que o paciente está internado não são de responsabilidade do plano. As emergências e urgências são concedidas quando o quadro do paciente evolui para internação, dando o direito, se necessário, da transferência do mesmo para um hospital diferente.

Hospitalar com Obstetrícia

Este engloba consultas, exames e procedimentos ligados ao parto, ao pré-natal e ao recém-nascido, ou seja, garante os mesmos direitos do plano hospitalar abrangendo as necessidades da obstetrícia. Ao recém-nascido (também serve para casos de adoção), a assistência é de trinta dias a contar da data de nascimento do bebê.

Referência

Trata-se da modalidade cuja abrangência é completa, ou seja, concede ao paciente atendimento hospitalar (incluindo obstetrícia), ambulatorial e, em alguns casos, também proporciona a assistência odontológica. Por se tratar de algo mais completo, ele também é o plano cujo investimento é o mais alto. Nas circunstâncias de emergência e urgências, este pode requer 24h de carência.

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AVC – O que é e como preveni-lo

O Acidente vascular Cerebral (AVC), Acidente Vascular Encefálico (AVE) ou, comumente conhecido como derrame cerebral, acontece devido ao rompimento ou entupimento dos vasos responsáveis por levar sangue ao cérebro humano, ocasionando na paralisia da área do cérebro que não recebeu a devida circulação sanguínea.

O AVC pode ser:

  • Isquêmico- quando o fluxo de sangue de uma artéria do cérebro é reduzido ou obstruído subitamente.
  • Hemorrágico- quando um vaso se rompe naturalmente e permite que o sangue circule para dentro do cérebro.

Quando o AVC está para se manifestar em um indivíduo, alguns sintomas podem ser percebidos, tais como:

  • Dores de cabeça repentinas e de grande intensidade, onde não há circunstâncias supostas;
  • Perda subitânea de visão em um ou em ambos os olhos;
  • Ausência de força ou perda imediata da mesma na face, na perna ou no braço em somente um lado do corpo;
  • Formigamento na face, na perna ou no braço em somente um lado do corpo;
  • Mudança significativa da fala, gerando transtornos no entendimento e reprodução da linguagem;
  • Náuseas, vômitos e ausência de equilíbrio podem ser apresentados.

PREVENÇÃO

Alguns fatores podem provocar o AVC, que são: doenças cardíacas, hipertensão, tabagismo, sedentarismo, diabetes, álcool e drogas. Cuidar da saúde é primordial para o não desenvolvimento do AVC e de outras doenças.

Com o surgimento dos sintomas é importante entrar em contato com o seu plano de saúde para que eles identifiquem um especialista próximo a você. Uma consulta precisa ser agendada e os devidos procedimentos devem ser realizados.

Não deixe de prestar a devida assistência à sua saúde.

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Fisioterapias: é possível realizá-las pelo plano de saúde?

Sabe-se que os planos de saúde são contratados para suprir as necessidades dos usuários no que diz respeito ao cuidado com a saúde. Muitos são os que optam por esse serviço para não dependerem dos atendimentos da rede pública. Entretanto, os usuários ainda têm dúvidas relacionadas à cobertura de determinados procedimentos ofertados pelas operadoras de saúde do mercado atual. Uma dessas dúvidas é: pode-se realizar fisioterapia pelo plano de saúde?                                                                   

A ANS – Agência Nacional de Saúde diz, em seu site, que:

“A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.”

Nota-se, então, que os planos de saúde são obrigados pela ANS a fornecer determinados procedimentos. Porém, como dito pela própria ANS, é necessário que o usuário faça uma consulta para saber se o procedimento a ser realizado faz parte dos demais ofertados pelo plano aderido, ou seja, se o plano X adquirido pelo usuário não englobar o procedimento Y, então esse plano não tem a obrigatoriedade de fornecê-lo ao usuário. Por isso, antes de realizar a adesão de um plano, certifique-se de que ele tenha a cobertura necessária para as suas necessidades.

A ANS, em COBERTURA – ROL DE PROCEDIMENTOS EM FISIOTERAPIA, diz:

“Nos últimos anos, procedimentos realizados por outros profissionais de saúde passaram a fazer parte do rol, tais como sessões/consultas de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia e terapia ocupacional. Da mesma forma, procedimentos realizados por fisioterapeutas estão contemplados, em número ilimitado, e são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.”

Diante do relatado acima, a dúvida sobre a cobertura de procedimentos realizados por fisioterapeutas através do plano de saúde é sanada. Ressalta-se, ainda, a inteira importância de analisar minunciosamente todos os serviços disponíveis em seu plano de saúde atual ou no que ainda será contratado. Desta forma, alguns problemas são evitados e o usuário se mantem informado sobre seus direitos.

O Site da ANS oferece a possibilidade de consulta de procedimentos obrigatórios. Fique por dentro!

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Planos de Saúde para Gestantes

A gestação é uma fase muito importante da vida de uma mulher. Ela passa a ter a responsabilidade de cuidar mais de si mesma em prol da vida que está sendo gerada em seu ventre. Com os cuidados corretos ela tem mais chances de ter uma gestação tranquila e saudável, garantindo, assim, o bem- estar do seu bebê.

Para que tudo ocorra da melhor forma possível é necessário que a gestante realize um acompanhamento junto a um profissional qualificado. Na maioria dos casos, as grávidas encontram esses especialistas por intermédio de um plano de saúde de excelência. Tanto para elas quanto para os bebês, ter um plano de saúde capaz de proporcionar ótimos serviços é primordial.

Para obter um plano de saúde de qualidade é preciso pesquisar as opções existentes no mercado. Certifique-se de que o plano escolhido será capaz de suprir todas as necessidades desde antes do parto até após o mesmo. Abaixo, algumas dicas para conseguir o plano de saúde ideal:

1- Faça uma busca completa sobre os planos disponíveis em sua região. É importante conhecer a rede de atendimento para encontrar um local próximo a você;

2- Faça um planejamento financeiro. É importante contratar um plano que vá de acordo com suas necessidades e que não desestruture suas finanças. Em caso de dúvidas, procure por uma empresa especializada em planos de saúde para que ela possa lhe orientar e apresentar cotações de diferentes seguradoras;

3- Escolha um plano que disponibilize todos os serviços necessários para você e para seu bebê (você precisará de pré-natal e do serviço de obstetrícia). Tenha em mente que, após o parto, você e seu filho (a) ainda precisarão de atendimento médico;

4- Fique atenta ao período de carência do plano escolhido para, então, usufruir dos serviços que tem direito;

5- Esteja por dentro das normas da ANS (Agência Nacional de Saúde) sobre planos de saúde e partos. É importante, também, saber quais são seus direitos perante ela.

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Doenças Ocupacionais

Sabe-se que através do trabalho o ser humano alcança grandes feitos e, também, obtém os recursos para suprir as necessidades de sua vida. Porém, além de benefícios para o trabalhador, uma série de doenças conhecidas como Doenças Ocupacionais podem ser adquiridas por fatores ligados ao ambiente de trabalho.

De acordo com Costa (2006, p. 82), “Doenças ocupacionais são as moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”.

Nota-se que as condições as quais o trabalhador é submetido influenciam significativamente no surgimento das doenças ocupacionais. Com isso, surgem três perguntas que norteiam a vida dos trabalhadores: quais são as doenças ocupacionais mais comuns?  Como elas são desenvolvidas? Como podem ser evitadas?

Para Leite e Mendes (2012, p. 116) “A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada dentro dos aspectos ocupacionais, físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psíquicos e sociais.”

Partindo dos aspectos mencionados anteriormente pelos autores e para que as principais doenças do universo do trabalho sejam descritas, serão abordadas, então, as doenças ocupacionais. É válido lembrar, ainda, que as doenças podem ser desenvolvidas em qualquer trabalhador, de qualquer área.

*As doenças ocupacionais podem ser divididas em:

  • tecnopatias ou doenças profissionais: derivadas dos aspectos que envolvem as tarefas laborais.
  • mesopatias ou doenças do trabalho: derivadas das circunstâncias de trabalho.

QUAIS SÃO E COMO SÃO DESENVOLVIDAS?

 As doenças ocupacionais são geralmente desenvolvidas quando o trabalhador sofre exposição excessiva a agentes biológicos, físicos, químicos ou ergonômicos sem a devida proteção contra esses agentes. É importante que os trabalhadores façam uso de EPI ( Equipamento de Proteção Individual) ou de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que forem atuar em local cujos agentes mencionados estejam presentes. Abaixo, as doenças mais comuns:

  • Asma Ocupacional- um distúrbio respiratório diretamente ligado à inalação de poeiras, gases, fumaças ou vapores contidos no âmbito de trabalho;
  • Silicose– desencadeada pela inalação da poeira de sílica;
  • Asbestose– manifesta-se devido ao pó de amianto;
  • Dermatite de contato– reação na pele causada pelo contato com substâncias variadas;
  • Câncer de pele ocupacional- desenvolvido a partir de agentes carcinogênicos encontrados no local de trabalho;
  • LER- Lesões Causadas por Esforços Repetitivos e DORT- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho: podem causar tendinite e tenossinovite;
  • PAIR- Perda Auditiva Induzida por Ruídos.

COMO PREVENIR?

É importante que o trabalhador olhe para si mesmo e saiba identificar os sinais que seu corpo apresenta. Esteja sempre alerta para dores contínuas, cansaço permanente e desconforto após as realizações das atividades de trabalho.

Com as dicas abaixo, é possível prevenir as doenças ocupacionais:

  • Quando estiver sentado, mantenha a postura;
  • Faça movimentos para alongar os músculos mais trabalhados;
  • Beba bastante água durante o período de trabalho;
  • Certifique-se de que sua cadeira esteja na altura em que seus pés possam ser apoiados no chão;
  • Não se aproxime ou se distancie demais da tela do computador. Mantenha no mínimo 50 cm de distância e no máximo 70 cm;
  • Faça, sempre que necessário, o uso de EPI ou EPC. Lembre-se que a não utilização dos equipamentos adequados pode lhe trazer danos graves.

Cuide sempre da sua saúde!

Fontes:

MENDES, Ricardo Alves; LEITE, Neiva. Ginástica laboral: princípios e aplicações. 3. Ed. Barueri, SP: Manole,2012.

COSTA, Hetz Jacinto. Manual de Acidente do Trabalho. 3. Ed. Curitiba: Juruá, 2009

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