Incluindo dependentes no Plano de Saúde Empresarial: quem tem direito?

Os planos de saúde empresariais são aqueles contratados pela empresa/pessoa jurídica para servir como benefício para os seus colaboradores, tendo em vista o cuidado com a saúde dos mesmos. Em alguns casos, esse benefício é concedido, também, aos familiares desses funcionários. A Agência Nacional de Saúde Complementar diz, em seu site, que:

“[…] Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.”

Até o 3º grau de parentesco consanguíneo – pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

Até o 2º grau de parentesco por afinidade – sogros, sogras, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.

Cônjuge ou companheiro – esposa, esposo ou pessoas unidas maritalmente por intermédio de união estável.

Se você deseja incluir algum dependente no seu plano empresarial, converse com a sua empresa para saber se a inclusão poderá ser realizada. É válido lembrar que, se permitida for a inclusão, custos podem ser gerados referentes à cada pessoa que for incluída.

 

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Rescisão: saiba como ocorre o término do contrato do Plano de Saúde

A rescisão do contrato nada mais é do que o fim do mesmo. Ela pode ocorrer tanto nos planos coletivos quanto nos individuais. No caso dos planos coletivos, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou, se tratando de empresas/pessoas jurídicas, quando o funcionário não possui mais ligação com as mesmas. A rescisão também pode acontecer por questões não específicas, desde que sejam respeitados os doze meses de vigência do contrato e que a outra parte envolvida seja comunicada num período mínimo de sessenta dias anteriores a data prevista para a rescisão do contrato.

A operadora de saúde não pode realizar a rescisão contratual, dos planos coletivos e nem dos individuais, tendo como motivos as idades ou estado de saúde de qualquer beneficiário.

No caso dos planos individuais, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou ausência de pagamentos referentes às mensalidades do plano de saúde escolhido. Para isso, a falta de pagamento tem que ser superior a sessenta dias, ininterruptos ou não, dentro dos últimos doze meses. É estritamente importante que a operadora notifique o beneficiário inadimplente até o 50º dia, para que ele fique ciente que a rescisão contratual será motivada pela não constatação do devido pagamento.

 

 

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Planos de Saúde Coletivos

Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por uma empresa como benefício para seus colaboradores. Estes planos podem ou não ser extensivos aos dependentes do empregado. Os planos coletivos são divididos em duas categorias: Plano Coletivo Empresarial e Plano Coletivo por Adesão.

O Plano Coletivo Empresarial oferece serviços relacionados à saúde aos colaboradores de uma mesma empresa. Para obter o plano, basta que seja comprovada a relação de trabalho entre empresa e funcionário. Pode ou não haver a inclusão de dependentes familiares.

O Plano Coletivo por Adesão oferece serviços relacionados à saúde aos colaboradores de uma dada categoria profissional ou meio de atuação. Para obter o plano, basta que seja comprovada a relação de trabalho entre o colaborador e a entidade ou instituição representante. Pode ou não haver a inclusão de dependentes familiares.

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Os aposentados podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa?

Os aposentados podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver) desde que, durante os exercícios de suas atividades na empresa, tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde (a partir de 1999), tanto deles quanto de seus dependentes.

Para que os aposentados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia em que a aposentadoria foi anunciada. Então, o aposentado passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.

Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for maior que 10 anos, têm o direito de permanência indeterminada, ou seja, podem permanecer com o plano até quando a empresa disponibilizá-lo aos seus funcionários ativos.

Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for menor que 10 anos, têm o direito de permanência de 12 meses para cada ano em que estiveram diretamente ligados ao plano de saúde empresarial. Se o tempo em que estiveram ligados a esse plano for inferior a 12 meses, então seus direitos terão como base o período em que se mantiveram associados e pagantes.

No caso de falecimento do aposentado titular, todos os dependentes continuarão usufruindo o direito ao plano de saúde da empresa, até que o período ao qual o titular tinha o direito tenha fim.

 

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Os funcionários demitidos podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa?

Os funcionários cujos desligamentos foram realizados por decisões da própria empresa sem justa causa, podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver), desde que enquanto funcionários ativos tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde, tanto deles quanto de seus dependentes.

Para que os funcionários desligados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia da demissão realizada pelo empregador. Então, o funcionário demitido passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.

Os ex-funcionários e seus respectivos dependentes podem usufruir do plano de saúde da empresa no período mínimo de seis meses e máximo de dois anos correspondentes a 1/3 do período total de tempo em que o trabalhador contribuiu, financeiramente, com o plano de saúde empresarial.

Quando o funcionário demitido iniciar suas atividades em outra empresa que ofereça um plano de saúde, este e seus dependentes não terão mais direito ao plano de saúde da empresa anterior.

 

 

 

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Plano de Saúde para Empresas

Destinado à pessoa jurídica (empresas), o plano empresarial é contratado por empresas que querem proporcionar assistência médica aos seus funcionários. Requer, obrigatoriamente, ser contratado por uma empresa, pessoa física não pode contratá-lo. Este, também, passa a ser comercializado a partir de uma quantidade mínima de trabalhadores e geralmente não existe limite máximo de adesão.

Essa modalidade abrange tanto as coberturas mais básicas quanto as mais completas, onde os valores tendem a ser bem menores se comparados com a adesão de um plano de saúde individual. Geralmente possuem cobertura para exames, internações, consultas médicas e atendimento emergencial. Se tratando de planos mais completos, serviços como ambulâncias e coletas domiciliares podem ser ofertados.

Algumas empresas, ao contratarem o plano de saúde empresarial, optam pela adesão do plano odontológico. Assim, garantem uma amplitude de benefícios aos seus colaboradores. Geralmente o plano odontológico conta com tratamentos e procedimentos básicos.

Documentação necessária para a contratação do Plano de Saúde Empresarial

Para a adesão do Plano de Saúde Empresarial, é necessário:

  • RG (de todos os funcionários com interesse no plano);
  • CPF (de todos os funcionários com interesse no plano);
  • Declaração de Saúde (preenchida e assinada pelo funcionário);
  • Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contrato Social;
  • CNPJ da empresa.

A Chromo Corretora está apta para esclarecer todas as dúvidas e auxiliar no processo de contratação.

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Plano de Saúde Empresarial: conheça 6 benefícios que ele proporciona para a empresa

Tanto o empregador quanto o empregado se beneficiam com a contratação do plano de saúde empresarial. Veja alguns benefícios que a contratação deste plano traz para a empresa:

1- Aumento na produtividade: funcionários satisfeitos tendem a produzir mais e melhor. Um plano de saúde empresarial é capaz de trazer a tranquilidade e comodidade necessária para a vida do empregado.

2- Diminuição da rotatividade: os benefícios ofertados pela empresa (enfatizando, neste caso, o plano de saúde), são importantes para que o empregado permaneça nela. Quando o empregado percebe que o empregador se preocupa com o seu bem-estar, este entende que não há necessidade de buscar por novas oportunidades no mercado de trabalho, evitando, assim, a rotatividade.

3- Fortalecimento da marca: com os funcionários felizes e motivados devido ao plano de saúde empresarial de qualidade, eles tendem a fazer propaganda positiva da empresa. Elogios são rapidamente propagados e causam fortalecimento da marca e crescimento do negócio.

4- Ambiente de trabalho estruturado: com a valorização do funcionário, a empresa adquire um âmbito organizacional harmonioso e agradável para todos. Uma empresa séria e estruturada precisa zelar pela boa convivência dentro dela.

5- Redução de absenteísmo: com um plano de saúde que atenda as necessidades dos funcionários, o índice de absenteísmo será reduzido (faltas e atrasos), pois não será mais preciso que estes funcionários busquem por atendimento na rede pública onde, devido ao grande fluxo de pessoas, o processo é lento e as filas são longas.

6- Redução de impostos: o plano de saúde empresarial é um tipo de incentivo fiscal e pode gerar diminuição ou isenção de alguns tributos que a empresa tem a pagar. A empresa pode diminuir suas despesas com o plano de saúde empresarial ao deduzi-lo diretamente do Imposto de Renda

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