Os planos de saúde empresariais são aqueles contratados pela empresa/pessoa jurídica para servir como benefício para os seus colaboradores, tendo em vista o cuidado com a saúde dos mesmos. Em alguns casos, esse benefício é concedido, também, aos familiares desses funcionários. A Agência Nacional de Saúde Complementar diz, em seu site, que:
“[…] Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.”
Até o 3º grau de parentesco consanguíneo – pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
Até o 2º grau de parentesco por afinidade – sogros, sogras, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
Cônjuge ou companheiro – esposa, esposo ou pessoas unidas maritalmente por intermédio de união estável.
Se você deseja incluir algum dependente no seu plano empresarial, converse com a sua empresa para saber se a inclusão poderá ser realizada. É válido lembrar que, se permitida for a inclusão, custos podem ser gerados referentes à cada pessoa que for incluída.
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