Sabe-se que os planos de saúde são contratados para suprir as necessidades dos usuários no que diz respeito ao cuidado com a saúde. Muitos são os que optam por esse serviço para não dependerem dos atendimentos da rede pública. Entretanto, os usuários ainda têm dúvidas relacionadas à cobertura de determinados procedimentos ofertados pelas operadoras de saúde do mercado atual. Uma dessas dúvidas é: pode-se realizar fisioterapia pelo plano de saúde?
A ANS – Agência Nacional de Saúde diz, em seu site, que:
“A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.”
Nota-se, então, que os planos de saúde são obrigados pela ANS a fornecer determinados procedimentos. Porém, como dito pela própria ANS, é necessário que o usuário faça uma consulta para saber se o procedimento a ser realizado faz parte dos demais ofertados pelo plano aderido, ou seja, se o plano X adquirido pelo usuário não englobar o procedimento Y, então esse plano não tem a obrigatoriedade de fornecê-lo ao usuário. Por isso, antes de realizar a adesão de um plano, certifique-se de que ele tenha a cobertura necessária para as suas necessidades.
A ANS, em COBERTURA – ROL DE PROCEDIMENTOS EM FISIOTERAPIA, diz:
“Nos últimos anos, procedimentos realizados por outros profissionais de saúde passaram a fazer parte do rol, tais como sessões/consultas de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia e terapia ocupacional. Da mesma forma, procedimentos realizados por fisioterapeutas estão contemplados, em número ilimitado, e são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.”
Diante do relatado acima, a dúvida sobre a cobertura de procedimentos realizados por fisioterapeutas através do plano de saúde é sanada. Ressalta-se, ainda, a inteira importância de analisar minunciosamente todos os serviços disponíveis em seu plano de saúde atual ou no que ainda será contratado. Desta forma, alguns problemas são evitados e o usuário se mantem informado sobre seus direitos.
O Site da ANS oferece a possibilidade de consulta de procedimentos obrigatórios. Fique por dentro!