Por que ter um plano de saúde?

O cuidado com a saúde deve ser algo constante. É importante tomar as devidas providências para garantir o seu bem-estar. É preciso se alimentar bem, dormir o suficiente, praticar exercícios físicos, beber bastante líquido, entre outras recomendações. Recomendações estas que são feitas por um médico. A pergunta é: você tem ido ao médico regularmente para saber como anda a sua saúde?

Muitas pessoas deixam de cuidar da saúde de forma correta, pois dependem de um atendimento na rede pública e este costuma levar bastante tempo. Outras vão ao médico menos do que deveriam, pois os valores das consultas e dos exames particulares são altos e escapam do orçamento. E agora, o que fazer?

Os planos de saúde do mercado atual oferecem uma gama de serviços para seus usuários, garantindo o devido cuidado com a sua saúde e de sua família. Os planos de saúde oferecem serviços muito mais em conta do que aqueles ofertados pela medicina particular. Proporcionam conforto e comodidade para seus usuários, além de garanti-los atendimentos e serviços de qualidade com profissionais altamente qualificados.

Agora que você já sabe que os planos de saúde são necessários para o cuidado adequado da sua saúde, procure agora mesmo um plano que se encaixe no seu orçamento e nas suas necessidades. Não dependa mais da rede pública e não tenha gastos excessivos com atendimento particular.

 

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Entenda o que é uma Rede Credenciada

Para que os usuários tenham mais opções ao buscar por atendimento médico, os planos de saúde oferecem, além de sua rede própria, a rede credenciada/conveniada. É um grupo de especialistas e instituições de saúde que foram selecionados pelos planos de saúde para prestar o devido atendimento aos seus usuários. Dentre eles estão médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios.

Para saber quem são credenciados pelo seu plano de saúde, basta entrar em contato com a operadora ou diretamente com o local/médico com quem gostaria de ter atendimento. Basta informar a operadora e tipo de plano. Se houver credenciamento, certifique-se de que o procedimento a ser realizado está disponível e solicite um agendamento.

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Os Planos de Saúde e os serviços psiquiátricos

Por lei, os pacientes que apresentam transtornos mentais têm direito de trata-los utilizando o plano de saúde. É possível obter consultas, realizar exames e ser internado (psiquiatria hospitalar) quantas vezes for necessário para garantir que haja um progresso no quadro do paciente, ou seja, tanto as consultas, exames e internações são serviços que o paciente pode obter ilimitadamente através do plano.

 

 

 

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Planos de Saúde e o Período de Carência

Existe uma determinada quantidade de dias ou meses que o paciente deve aguardar para, então, começar a usufruir dos serviços do plano de saúde contratado. Esse “período de espera” chama-se carência. A carência deve estar mencionada no contrato de adesão. Para saber qual o tempo de duração da carência do seu plano é só verificar as informações a seguir:

Lesões e doenças preexistentes – 24 meses.

Urgência e emergência – máximo de 24 horas após a contratação do plano de saúde.

Parto a termo (ocorrido a partir da 38ª semana) – 300 dias

Outros – 180 dias

É importante mencionar que esses são os períodos máximos previstos por lei. Sendo assim, as operadoras não podem ultrapassar o tempo determinado, mas podem diminuí-lo se necessário.

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Cuidando mais do coração

Milhões de pessoas morrem no mundo devido às doenças do coração. Mais de 200 mil pessoas são acometidas e mortas por essas doenças em nosso país. Infelizmente, muitas delas desconhecem as formas de prevenção dessas doenças. Por isso, abaixo serão listadas alguns cuidados necessários para que as doenças cardiovasculares não se desenvolvam:

  • Não consumir sal em excesso;
  • Evitar o estresse contínuo;
  • Verificar o histórico de doenças cardíacas na família;
  • Praticar exercícios físicos;
  • Controlar o açúcar e o colesterol;
  • Ter uma alimentação saudável;
  • Fazer acompanhamento odontológico, pois as bactérias bucais podem causar doenças cardíacas, uma vez presentes na corrente sanguínea.

Consulte regularmente o médico do seu plano de saúde para que ele acompanhe de perto a saúde do seu coração.

 

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O Plano de Saúde vai cobrir minha cirurgia plástica?

Os planos de saúde estão desobrigados de arcar com os custos de uma cirurgia plástica estética, a menos que a operadora contratada inclua em alguma de suas modalidades a opção deste serviço. Porém, há alguns casos onde, por lei, as cirurgias plásticas devem ser cobertas desde que a não realização dela comprometa a saúde da pessoa. Esses casos são:

  • Reconstrução de mama para mulheres submetidas à mastectomia;
  • Cirurgia plástica para pálpebra caída (blefaroplastia) quando esta traz prejuízos notórios à visão;
  • Cirurgia plástica para retirada do excesso de pele ocasionado pela cirurgia de redução de estômago.

Os exames e consultas que se fazem necessários ao processo de cirurgia plástica, obrigatórias ou por caso de estética, podem ser realizados normalmente pelo plano de saúde.

 

 

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A importância de um plano de saúde para pessoas com Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença. Ocorre que as pessoas com Down têm 47 cromossomos ao invés de 46 (conforme a maioria possui). É uma mutação genética ocasionada pelo cromossomo 21, que faz com que a pessoa tenha um trio ao invés de um par de cromossomos.

Por se tratar de algo genético, a Síndrome de Down não pode ser revertida. Mas as crianças que nascem com ela devem fazer alguns acompanhamentos. Há alguns procedimentos como incentivo psicomotor, fonoaudiologia, fisioterapia e outros que auxiliam no desenvolvimento positivo dessas crianças. E, para cuidar ainda melhor da saúde delas, é de suma importância ter um plano de saúde que supra todas as necessidades que surjam.

É válido ressaltar que a Síndrome de Down não se trata de uma doença. Sendo assim, no ato da contratação do plano de saúde, não há necessidade de mencionar doenças ou lesões pré-existentes.

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AVC – O que é e como preveni-lo

O Acidente vascular Cerebral (AVC), Acidente Vascular Encefálico (AVE) ou, comumente conhecido como derrame cerebral, acontece devido ao rompimento ou entupimento dos vasos responsáveis por levar sangue ao cérebro humano, ocasionando na paralisia da área do cérebro que não recebeu a devida circulação sanguínea.

O AVC pode ser:

  • Isquêmico- quando o fluxo de sangue de uma artéria do cérebro é reduzido ou obstruído subitamente.
  • Hemorrágico- quando um vaso se rompe naturalmente e permite que o sangue circule para dentro do cérebro.

Quando o AVC está para se manifestar em um indivíduo, alguns sintomas podem ser percebidos, tais como:

  • Dores de cabeça repentinas e de grande intensidade, onde não há circunstâncias supostas;
  • Perda subitânea de visão em um ou em ambos os olhos;
  • Ausência de força ou perda imediata da mesma na face, na perna ou no braço em somente um lado do corpo;
  • Formigamento na face, na perna ou no braço em somente um lado do corpo;
  • Mudança significativa da fala, gerando transtornos no entendimento e reprodução da linguagem;
  • Náuseas, vômitos e ausência de equilíbrio podem ser apresentados.

PREVENÇÃO

Alguns fatores podem provocar o AVC, que são: doenças cardíacas, hipertensão, tabagismo, sedentarismo, diabetes, álcool e drogas. Cuidar da saúde é primordial para o não desenvolvimento do AVC e de outras doenças.

Com o surgimento dos sintomas é importante entrar em contato com o seu plano de saúde para que eles identifiquem um especialista próximo a você. Uma consulta precisa ser agendada e os devidos procedimentos devem ser realizados.

Não deixe de prestar a devida assistência à sua saúde.

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Fisioterapias: é possível realizá-las pelo plano de saúde?

Sabe-se que os planos de saúde são contratados para suprir as necessidades dos usuários no que diz respeito ao cuidado com a saúde. Muitos são os que optam por esse serviço para não dependerem dos atendimentos da rede pública. Entretanto, os usuários ainda têm dúvidas relacionadas à cobertura de determinados procedimentos ofertados pelas operadoras de saúde do mercado atual. Uma dessas dúvidas é: pode-se realizar fisioterapia pelo plano de saúde?                                                                   

A ANS – Agência Nacional de Saúde diz, em seu site, que:

“A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.”

Nota-se, então, que os planos de saúde são obrigados pela ANS a fornecer determinados procedimentos. Porém, como dito pela própria ANS, é necessário que o usuário faça uma consulta para saber se o procedimento a ser realizado faz parte dos demais ofertados pelo plano aderido, ou seja, se o plano X adquirido pelo usuário não englobar o procedimento Y, então esse plano não tem a obrigatoriedade de fornecê-lo ao usuário. Por isso, antes de realizar a adesão de um plano, certifique-se de que ele tenha a cobertura necessária para as suas necessidades.

A ANS, em COBERTURA – ROL DE PROCEDIMENTOS EM FISIOTERAPIA, diz:

“Nos últimos anos, procedimentos realizados por outros profissionais de saúde passaram a fazer parte do rol, tais como sessões/consultas de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia e terapia ocupacional. Da mesma forma, procedimentos realizados por fisioterapeutas estão contemplados, em número ilimitado, e são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.”

Diante do relatado acima, a dúvida sobre a cobertura de procedimentos realizados por fisioterapeutas através do plano de saúde é sanada. Ressalta-se, ainda, a inteira importância de analisar minunciosamente todos os serviços disponíveis em seu plano de saúde atual ou no que ainda será contratado. Desta forma, alguns problemas são evitados e o usuário se mantem informado sobre seus direitos.

O Site da ANS oferece a possibilidade de consulta de procedimentos obrigatórios. Fique por dentro!

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Doenças Ocupacionais

Sabe-se que através do trabalho o ser humano alcança grandes feitos e, também, obtém os recursos para suprir as necessidades de sua vida. Porém, além de benefícios para o trabalhador, uma série de doenças conhecidas como Doenças Ocupacionais podem ser adquiridas por fatores ligados ao ambiente de trabalho.

De acordo com Costa (2006, p. 82), “Doenças ocupacionais são as moléstias de evolução lenta e progressiva, originárias de causa igualmente gradativa e durável, vinculadas às condições de trabalho”.

Nota-se que as condições as quais o trabalhador é submetido influenciam significativamente no surgimento das doenças ocupacionais. Com isso, surgem três perguntas que norteiam a vida dos trabalhadores: quais são as doenças ocupacionais mais comuns?  Como elas são desenvolvidas? Como podem ser evitadas?

Para Leite e Mendes (2012, p. 116) “A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada dentro dos aspectos ocupacionais, físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psíquicos e sociais.”

Partindo dos aspectos mencionados anteriormente pelos autores e para que as principais doenças do universo do trabalho sejam descritas, serão abordadas, então, as doenças ocupacionais. É válido lembrar, ainda, que as doenças podem ser desenvolvidas em qualquer trabalhador, de qualquer área.

*As doenças ocupacionais podem ser divididas em:

  • tecnopatias ou doenças profissionais: derivadas dos aspectos que envolvem as tarefas laborais.
  • mesopatias ou doenças do trabalho: derivadas das circunstâncias de trabalho.

QUAIS SÃO E COMO SÃO DESENVOLVIDAS?

 As doenças ocupacionais são geralmente desenvolvidas quando o trabalhador sofre exposição excessiva a agentes biológicos, físicos, químicos ou ergonômicos sem a devida proteção contra esses agentes. É importante que os trabalhadores façam uso de EPI ( Equipamento de Proteção Individual) ou de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que forem atuar em local cujos agentes mencionados estejam presentes. Abaixo, as doenças mais comuns:

  • Asma Ocupacional- um distúrbio respiratório diretamente ligado à inalação de poeiras, gases, fumaças ou vapores contidos no âmbito de trabalho;
  • Silicose– desencadeada pela inalação da poeira de sílica;
  • Asbestose– manifesta-se devido ao pó de amianto;
  • Dermatite de contato– reação na pele causada pelo contato com substâncias variadas;
  • Câncer de pele ocupacional- desenvolvido a partir de agentes carcinogênicos encontrados no local de trabalho;
  • LER- Lesões Causadas por Esforços Repetitivos e DORT- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho: podem causar tendinite e tenossinovite;
  • PAIR- Perda Auditiva Induzida por Ruídos.

COMO PREVENIR?

É importante que o trabalhador olhe para si mesmo e saiba identificar os sinais que seu corpo apresenta. Esteja sempre alerta para dores contínuas, cansaço permanente e desconforto após as realizações das atividades de trabalho.

Com as dicas abaixo, é possível prevenir as doenças ocupacionais:

  • Quando estiver sentado, mantenha a postura;
  • Faça movimentos para alongar os músculos mais trabalhados;
  • Beba bastante água durante o período de trabalho;
  • Certifique-se de que sua cadeira esteja na altura em que seus pés possam ser apoiados no chão;
  • Não se aproxime ou se distancie demais da tela do computador. Mantenha no mínimo 50 cm de distância e no máximo 70 cm;
  • Faça, sempre que necessário, o uso de EPI ou EPC. Lembre-se que a não utilização dos equipamentos adequados pode lhe trazer danos graves.

Cuide sempre da sua saúde!

Fontes:

MENDES, Ricardo Alves; LEITE, Neiva. Ginástica laboral: princípios e aplicações. 3. Ed. Barueri, SP: Manole,2012.

COSTA, Hetz Jacinto. Manual de Acidente do Trabalho. 3. Ed. Curitiba: Juruá, 2009

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