Consigo obter atendimento através do meu plano de saúde em caso de doenças e lesões preexistentes?

As doenças e lesões preexistentes são aquelas já identificadas pelo indivíduo antes mesmo da contratação do plano de saúde. Elas precisam ser devidamente relatadas na declaração de saúde no momento em que o plano for contratado, pois o usuário somente poderá usufruir do atendimento integral para as doenças e lesões preexistentes após o período de 24 meses, que é o período máximo estipulado como carência pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Durante o período anterior aos 24 meses, os usuários receberão assistência parcial, ou seja, durante esse tempo ocorrerão atendimentos para essas doenças, excluindo procedimentos altamente complexos, cirurgias, CTI e UTI. Porém, se for da vontade do usuário obter cobertura total para as doenças preexistentes antes mesmo do prazo de carência ser finalizado, este pode optar pelo pagamento adicional (chamado de agravo) e ter o atendimento completo necessário sem mais ter que aguardar os dois anos de carência.

 

 

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Por que ter um plano de saúde?

O cuidado com a saúde deve ser algo constante. É importante tomar as devidas providências para garantir o seu bem-estar. É preciso se alimentar bem, dormir o suficiente, praticar exercícios físicos, beber bastante líquido, entre outras recomendações. Recomendações estas que são feitas por um médico. A pergunta é: você tem ido ao médico regularmente para saber como anda a sua saúde?

Muitas pessoas deixam de cuidar da saúde de forma correta, pois dependem de um atendimento na rede pública e este costuma levar bastante tempo. Outras vão ao médico menos do que deveriam, pois os valores das consultas e dos exames particulares são altos e escapam do orçamento. E agora, o que fazer?

Os planos de saúde do mercado atual oferecem uma gama de serviços para seus usuários, garantindo o devido cuidado com a sua saúde e de sua família. Os planos de saúde oferecem serviços muito mais em conta do que aqueles ofertados pela medicina particular. Proporcionam conforto e comodidade para seus usuários, além de garanti-los atendimentos e serviços de qualidade com profissionais altamente qualificados.

Agora que você já sabe que os planos de saúde são necessários para o cuidado adequado da sua saúde, procure agora mesmo um plano que se encaixe no seu orçamento e nas suas necessidades. Não dependa mais da rede pública e não tenha gastos excessivos com atendimento particular.

 

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Entenda o que é uma Rede Credenciada

Para que os usuários tenham mais opções ao buscar por atendimento médico, os planos de saúde oferecem, além de sua rede própria, a rede credenciada/conveniada. É um grupo de especialistas e instituições de saúde que foram selecionados pelos planos de saúde para prestar o devido atendimento aos seus usuários. Dentre eles estão médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios.

Para saber quem são credenciados pelo seu plano de saúde, basta entrar em contato com a operadora ou diretamente com o local/médico com quem gostaria de ter atendimento. Basta informar a operadora e tipo de plano. Se houver credenciamento, certifique-se de que o procedimento a ser realizado está disponível e solicite um agendamento.

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Os Planos de Saúde e os serviços psiquiátricos

Por lei, os pacientes que apresentam transtornos mentais têm direito de trata-los utilizando o plano de saúde. É possível obter consultas, realizar exames e ser internado (psiquiatria hospitalar) quantas vezes for necessário para garantir que haja um progresso no quadro do paciente, ou seja, tanto as consultas, exames e internações são serviços que o paciente pode obter ilimitadamente através do plano.

 

 

 

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Os aposentados podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa?

Os aposentados podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver) desde que, durante os exercícios de suas atividades na empresa, tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde (a partir de 1999), tanto deles quanto de seus dependentes.

Para que os aposentados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia em que a aposentadoria foi anunciada. Então, o aposentado passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.

Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for maior que 10 anos, têm o direito de permanência indeterminada, ou seja, podem permanecer com o plano até quando a empresa disponibilizá-lo aos seus funcionários ativos.

Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for menor que 10 anos, têm o direito de permanência de 12 meses para cada ano em que estiveram diretamente ligados ao plano de saúde empresarial. Se o tempo em que estiveram ligados a esse plano for inferior a 12 meses, então seus direitos terão como base o período em que se mantiveram associados e pagantes.

No caso de falecimento do aposentado titular, todos os dependentes continuarão usufruindo o direito ao plano de saúde da empresa, até que o período ao qual o titular tinha o direito tenha fim.

 

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Os funcionários demitidos podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa?

Os funcionários cujos desligamentos foram realizados por decisões da própria empresa sem justa causa, podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver), desde que enquanto funcionários ativos tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde, tanto deles quanto de seus dependentes.

Para que os funcionários desligados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia da demissão realizada pelo empregador. Então, o funcionário demitido passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.

Os ex-funcionários e seus respectivos dependentes podem usufruir do plano de saúde da empresa no período mínimo de seis meses e máximo de dois anos correspondentes a 1/3 do período total de tempo em que o trabalhador contribuiu, financeiramente, com o plano de saúde empresarial.

Quando o funcionário demitido iniciar suas atividades em outra empresa que ofereça um plano de saúde, este e seus dependentes não terão mais direito ao plano de saúde da empresa anterior.

 

 

 

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Planos de Saúde e o Período de Carência

Existe uma determinada quantidade de dias ou meses que o paciente deve aguardar para, então, começar a usufruir dos serviços do plano de saúde contratado. Esse “período de espera” chama-se carência. A carência deve estar mencionada no contrato de adesão. Para saber qual o tempo de duração da carência do seu plano é só verificar as informações a seguir:

Lesões e doenças preexistentes – 24 meses.

Urgência e emergência – máximo de 24 horas após a contratação do plano de saúde.

Parto a termo (ocorrido a partir da 38ª semana) – 300 dias

Outros – 180 dias

É importante mencionar que esses são os períodos máximos previstos por lei. Sendo assim, as operadoras não podem ultrapassar o tempo determinado, mas podem diminuí-lo se necessário.

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O Plano de Saúde vai cobrir minha cirurgia plástica?

Os planos de saúde estão desobrigados de arcar com os custos de uma cirurgia plástica estética, a menos que a operadora contratada inclua em alguma de suas modalidades a opção deste serviço. Porém, há alguns casos onde, por lei, as cirurgias plásticas devem ser cobertas desde que a não realização dela comprometa a saúde da pessoa. Esses casos são:

  • Reconstrução de mama para mulheres submetidas à mastectomia;
  • Cirurgia plástica para pálpebra caída (blefaroplastia) quando esta traz prejuízos notórios à visão;
  • Cirurgia plástica para retirada do excesso de pele ocasionado pela cirurgia de redução de estômago.

Os exames e consultas que se fazem necessários ao processo de cirurgia plástica, obrigatórias ou por caso de estética, podem ser realizados normalmente pelo plano de saúde.

 

 

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A importância de um plano de saúde para pessoas com Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença. Ocorre que as pessoas com Down têm 47 cromossomos ao invés de 46 (conforme a maioria possui). É uma mutação genética ocasionada pelo cromossomo 21, que faz com que a pessoa tenha um trio ao invés de um par de cromossomos.

Por se tratar de algo genético, a Síndrome de Down não pode ser revertida. Mas as crianças que nascem com ela devem fazer alguns acompanhamentos. Há alguns procedimentos como incentivo psicomotor, fonoaudiologia, fisioterapia e outros que auxiliam no desenvolvimento positivo dessas crianças. E, para cuidar ainda melhor da saúde delas, é de suma importância ter um plano de saúde que supra todas as necessidades que surjam.

É válido ressaltar que a Síndrome de Down não se trata de uma doença. Sendo assim, no ato da contratação do plano de saúde, não há necessidade de mencionar doenças ou lesões pré-existentes.

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Plano de saúde mais barato: esse é o ideal para mim?

Existem inúmeras opções de operadoras de saúde no mercado e cada uma delas conta com serviços que são capazes de suprir as necessidades de seus clientes, sejam elas quais forem. Existindo diversas operadoras e diversos serviços, existem também os diversos valores. Há planos básicos de valores baixos e planos mais completos de valores mais altos. Mas será que o plano de saúde mais barato é aquele ideal para as suas necessidades?

Antes de tudo, valor não caracteriza a qualidade do serviço. O que diz se um determinado plano de saúde é bom ou não são as recomendações e a imagem dele perante o mercado. Se existe um plano de saúde X cujas recomendações são boas, oferece um serviço de qualidade, atende as suas necessidades em geral e se encaixa no seu orçamento, qual a razão para não contratar? Agora, faça a seguinte pergunta a você mesmo: o que é barato para mim?

A maioria das pessoas quer um plano de saúde com ampla rede de atendimento, consultas, exames e procedimentos, internações e obstetrícia, ou seja, um plano completo. Mas é preciso ter em mente que sendo completo, esse plano se torna mais caro do que o plano básico, pois oferece mais serviços. É preciso, antes de determinar qual plano aderir, definir quais são suas reais necessidades, aquilo que você realmente espera que seu plano proporcione a você quando você precisar. Depois disso, veja se essas necessidades se encaixam com o tipo de plano que você quer aderir e com o orçamento disponível. Mas lembre-se:

  • Se você quer um plano com ampla cobertura e com direito aos mais variados serviços, busque por um plano de saúde mais completo. Faça cotações e descubra, dentro dessa categoria, qual é a operadora que proporciona esses serviços pelo menor preço.
  • Se você quer um plano cuja cobertura não seja tão ampla e sem tanta variedade de serviços, busque por um plano mais básico. Faça cotações e descubra, dentro dessa categoria, qual é a operadora que proporciona esses serviços pelo menor preço.

Os valores mudam sim de acordo com cada modalidade. Por isso, é necessário descobrir qual delas se encaixa melhor no seu perfil (necessidade e orçamento). Depois, busque pelo melhor custo-benefício e desfrute dos serviços contratados.

 

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