6 vantagens de quem tem um Plano de Saúde

A saúde é algo primordial na vida de qualquer indivíduo. Deve-se, portanto, fazer investimentos que possibilitem o cuidado adequado com ela, como é o caso dos planos de saúde. Quem tem um plano de saúde de qualidade tem inúmeras vantagens, principalmente nesse mundo contemporâneo onde hábitos não saudáveis são desenvolvidos e, com isso, novas enfermidades surgem.

Quais são as vantagens de quem tem um plano de saúde?

Qualidade no atendimento – A maioria dos planos de saúde possui rede própria e credenciada, com profissionais e estabelecimentos altamente preparados para atender de forma eficaz e eficiente as necessidades dos usuários. Os planos de saúde investem em tecnologia de ponta para trazer sempre um atendimento de qualidade para seus usuários, garantindo que a saúde deles receba toda a atenção e cuidado necessários.

Tranquilidade e comodidade – Os planos de saúde oferecem serviços de atendimento 24 horas (urgências e emergências) para que os beneficiários sejam atendimentos sempre que precisarem. Também contam com uma ampla rede de cobertura onde hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios estão em locais acessíveis aos seus usuários.

Economia – A contratação de um plano de saúde certamente é mais fácil de ser encaixada no orçamento do que os tratamentos particulares. Nos planos de saúde, paga-se uma mensalidade e os serviços são utilizados livremente de acordo com o tipo de plano aderido. Já nos tratamentos particulares, paga-se cada vez que é preciso realizar uma consulta ou procedimento, o que pode provocar instabilidade financeira.

Tratamento garantido – A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, determinou alguns procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer aos seus usuários. Além dos obrigatórios, há diversos outros que são oferecidos pelas operadoras para que os beneficiários estejam garantidos quanto ao tratamento. Desde modo, quem tem plano de saúde sabe que sempre que houver necessidade de algum tratamento, desde que faça parte do pacote contratado, o terá.

Diversas especialidades- Os planos de saúde oferecem profissionais de diversas especialidades para tratar da saúde de seus usuários. É possível, através da rede credenciada ou rede própria, encontrar profissionais especializados para tratar de cada necessidade que surja. Assim, a saúde sempre estará em dia.

Facilidade e praticidade no agendamento de consultas e exames – Os planos de saúde contam com centrais de atendimento via telefone e web para melhor atender e facilitar o processo de agendamento das consultas e dos exames de seus usuários. Além disto, é fácil encontrar a especialidade e o tipo de exame desejados tanto na rede credenciada quanto na própria, sem que haja necessidade de aguardar meses pelo atendimento.

 

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Plano de Saúde: o que é remissão?

Remissão é um termo utilizado pelas operadoras de saúde para indicar que, mesmo após a morte do titular do plano de saúde, seus dependentes poderão continuar usufruindo os mesmos direitos e serviços por um determinado período que pode durar de três a cinco anos, sem que sejam gerados ônus para os dependentes. Claro que, para isso, é necessário constar no contrato de adesão do plano (seja familiar, coletivo ou individual) a cláusula de remissão.

O fim do período de remissão, nos planos individuais e familiares, não significa o término do contrato. Deste modo, os dependentes já inseridos no plano podem continuar a utilizá-lo sob as mesmas condições de contrato já existentes, desde que os valores referentes às mensalidades sejam de total responsabilidade desses dependentes. Caso a operadora encerre o contrato, os dependentes podem procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, onde esta tomará as devidas providências.

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Rescisão: saiba como ocorre o término do contrato do Plano de Saúde

A rescisão do contrato nada mais é do que o fim do mesmo. Ela pode ocorrer tanto nos planos coletivos quanto nos individuais. No caso dos planos coletivos, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou, se tratando de empresas/pessoas jurídicas, quando o funcionário não possui mais ligação com as mesmas. A rescisão também pode acontecer por questões não específicas, desde que sejam respeitados os doze meses de vigência do contrato e que a outra parte envolvida seja comunicada num período mínimo de sessenta dias anteriores a data prevista para a rescisão do contrato.

A operadora de saúde não pode realizar a rescisão contratual, dos planos coletivos e nem dos individuais, tendo como motivos as idades ou estado de saúde de qualquer beneficiário.

No caso dos planos individuais, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou ausência de pagamentos referentes às mensalidades do plano de saúde escolhido. Para isso, a falta de pagamento tem que ser superior a sessenta dias, ininterruptos ou não, dentro dos últimos doze meses. É estritamente importante que a operadora notifique o beneficiário inadimplente até o 50º dia, para que ele fique ciente que a rescisão contratual será motivada pela não constatação do devido pagamento.

 

 

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Você sabe qual a diferença entre atendimento de urgência e atendimento de emergência?

Muitos buscam por atendimentos em hospitais quando estão feridos, doentes ou quando não estão passando bem por algum motivo. Essas procuras variam de situações extremas até as menos extremas, onde ambas precisam de atendimento. O que difere no atendimento é a gravidade do estado do indivíduo. Por isso, é importante saber que os atendimentos são caracterizados como sendo urgentes e emergentes. Então, o que é urgência e o que é emergência?

Atendimento de urgência é aquele prestado às pessoas que sofreram acidentes pessoais. Gestantes com complicações durante a gravidez ou que necessitam de partos prematuros também são enquadradas nos atendimentos de urgências.  Para que o usuário tenha direito ao atendimento de urgência, este deve aguardar vinte e quatro horas a contar da data de contratação do plano de saúde.

Atendimento de emergência é aquele prestado às pessoas que precisam de cuidados súbitos e, na ausência desses cuidados, podem perder a vida ou terem lesões irremediáveis. E, também, o usuário precisa ter cumprido o prazo de vinte e quatro horas após a contratação do plano de saúde para usufruir do serviço.

No caso de atendimentos odontológicos, as urgências e emergências também são atendimentos realizados no período de vinte e quatro horas após a adesão do plano.

 

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Dúvidas mais frequentes sobre Planos de Saúde

O que é cobertura obrigatória?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS estabeleceu, para os planos novos (cuja contratação se deu após Janeiro de 1999, sob a Lei 9.656/1998), uma cobertura mínima obrigatória que ganhou o nome de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa cobertura tem por objetivo estabelecer alguns procedimentos que devem ser ofertados pelos planos de saúde obrigatoriamente.

Com relação aos planos que foram aderidos antes de Janeiro de 1999, mas que foram adaptadas à lei 9.656/1998, estes serão enquadrados da mesma forma que os planos novos no que diz respeito à cobertura, acrescida das coberturas previstas no contrato original que excedam a regulamentar.

Com relação aos planos que foram aderidos antes de Janeiro de 1999, mas que não foram adaptadas à lei 9.656/1998, estes permanecerão com a cobertura que já havia sido determinada em contrato. Porém, estes planos podem ser adaptados ou migrados, onde passarão a ter cobertura igual àquela que tem os novos planos.

É válido ressaltar que as operadoras, além dos procedimentos obrigatórios, têm a autonomia de ofertar aos seus usuários outros serviços referentes à saúde.

Tenho que pagar por um quarto particular em caso de não haver acomodação disponível em enfermaria?

Se o seu plano cobre somente acomodações em enfermaria e por algum motivo não há a referida acomodação no ato da internação, você não arcará com o custo do quarto particular. Ele deve ser cedido a você, pela rede própria ou credenciada, sem nenhum custo extra.

O que é cobertura assistencial?

Refere-se aos serviços de saúde que você, ao efetuar a contratação de um plano de saúde, passa a ter direito de usufruir. Mas é válido lembrar que determinados procedimentos têm carência e eles somente poderão ser realizados após termino da mesma. Esteja sempre atento aos períodos de carência e aos procedimentos que o seu plano cobre para não ter problemas futuros.

Quantas consultas e exames podem ser realizados durante a vigência do meu contrato com o plano de saúde?

Nos planos novos e adaptados, as consultas e exames podem ser realizados quantas vezes for da necessidade do usuário, sem que o plano de saúde possa estabelecer limites. Porém, as sessões de terapia ocupacional, psicoterapia, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos podem ser limitadas conforme estipulado pela ANS.

Por quanto tempo o meu plano de saúde permite que eu fique internado?

Nos planos novos e adaptados, os usuários podem permanecer internados durante o tempo necessário para a sua recuperação, estipulado pelo médico. Incluindo internações em UTI e CTI.

E se o meu plano não oferecer a cobertura mínima obrigatória?

Os planos novos e adaptados são obrigados a ofertar a cobertura mínima obrigatória, conforme estabelecida pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

 

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Planos de Saúde Coletivos

Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por uma empresa como benefício para seus colaboradores. Estes planos podem ou não ser extensivos aos dependentes do empregado. Os planos coletivos são divididos em duas categorias: Plano Coletivo Empresarial e Plano Coletivo por Adesão.

O Plano Coletivo Empresarial oferece serviços relacionados à saúde aos colaboradores de uma mesma empresa. Para obter o plano, basta que seja comprovada a relação de trabalho entre empresa e funcionário. Pode ou não haver a inclusão de dependentes familiares.

O Plano Coletivo por Adesão oferece serviços relacionados à saúde aos colaboradores de uma dada categoria profissional ou meio de atuação. Para obter o plano, basta que seja comprovada a relação de trabalho entre o colaborador e a entidade ou instituição representante. Pode ou não haver a inclusão de dependentes familiares.

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Por que os valores dos Planos de Saúde são cobrados de acordo com a idade?

Os valores referentes aos planos de saúde são estipulados a partir da utilização e custo com serviços médicos, ou seja, a base para o valor é a constância na utilização e as despesas geradas para o plano de saúde referente aos serviços médicos prestados aos usuários. Por este motivo, os valores dos planos para uma pessoa idosa são mais elevados do que os valores para uma pessoa mais jovem, pois entende-se que os idosos requerem maiores assistências médicas e com uma frequência maior. Mas isso não significa que os planos de saúde podem cobrar valores exorbitantes aos idosos. Por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que os valores dos planos de saúde cobrados para os idosos não podem ser maiores do que 6 vezes o valor cobrado para os mais jovens, ou seja, a última faixa etária só pode ser 6 vezes mais cara que a primeira faixa etária.

 

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Entenda como funciona o reajuste do seu Plano de Saúde

Reajuste devido à idade: a alteração ocorre por consequência da mudança de idade, ou seja, o usuário faz aniversário e a sua idade passa a não pertencer mais a faixa etária na qual era enquadrada anteriormente, ocasionando o aumento do custo da mensalidade. Isso se dá, pois cada faixa etária tem o seu valor e quando o usuário passa de uma faixa para outra, estre sofre o reajuste decorrente da idade. Esse tipo de aumento ocorre em planos coletivos, familiares e individuais, desde que esteja devidamente apresentado no contrato de adesão. Sem a devida formalização do reajuste no contrato, a operadora está impedida de realizar o aumento. Fique atento!

Reajuste por variação de custos para planos anteriores à Lei 9.656/1998: esse reajuste refere-se aos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999. Neste caso, o reajuste é realizado de acordo com o que consta em contrato. Se no contrato não estiver devidamente expostas às circunstâncias para reajuste, então a operadora deverá utilizar como base o percentual disponibilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, referente ao período em questão. Salvo em casos que a ANS conceder as operadoras autorizações distintas para emprego dos reajustes, decorrentes dos Termos de Compromisso firmado entre elas.

Reajuste anual: reajuste anual ou reajuste por variação de custos é quando a mensalidade sofre um aumento decorrente da mudança nos gastos causada pelo aumento do preço, surgimento de tecnologias mais sofisticadas e do uso de serviços médicos. É válido ressaltar que os reajustes nos planos individuais e familiares somente poderá ser aplicado se respeitado o percentual disponibilizado pela ANS. Esse reajuste deve ocorrer anualmente e no mês em que o contrato faz aniversário.

Reajuste do plano coletivo: este refere-se aos planos contratados por uma empresa ou pessoa jurídica para benefício de seus colaboradores, desde que o vínculo entre eles seja comprovado. Este tanto pode ocorrer por reajuste anual ou decorrente da idade. A operadora de saúde e a empresa têm autonomia para decidirem o percentual de aumento, desde que esteja em conformidade com o já exposto em contrato. Após alteração do valor, a ANS deverá ser notificada em um período de até trinta dias.

 

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Plano de Saúde: em busca da qualidade

Quando o assunto é plano de saúde, um dos requisitos primordiais é que ele seja de qualidade. Afinal, o cuidado com a saúde requer excelentes serviços. Mas quais são as principais características a serem observadas para que um plano de saúde seja considerado de qualidade?

Em conformidade com as leis – Antes de tudo, é preciso saber se a operadora está regulamentada conforme as leis da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Verifique se ela cumpre com todas as exigências legais para que não tenha problemas futuros. Um plano de saúde de qualidade está sempre em dia com as normas e leis do país.

Excelência no atendimento – Ter todos os problemas resolvidos prontamente, ser bem recebido e bem tratado são pontos fortes de um plano de saúde de qualidade. A operadora escolhida deve tratar você com o máximo de respeito e atenção possíveis. Afinal, você é um consumidor e paga pelo conjunto de serviços ofertados por ela. A operadora deve estabelecer uma relação amigável e confiável com você.

Preços acessíveis – Quando um plano oferta um preço justo pelo serviço prestado, ela fideliza o cliente e evidencia mais um ponto forte da lista de qualidades necessárias. Um bom preço não define qualidade, mas certamente serviços de qualidade por um bom preço garantem mais clientes. Esteja atento ao melhor custo-benefício sempre.

Atendimento via web – Conforto e comodidade são importantes dentro de um plano de saúde de qualidade. Se a operadora oferta o serviço online, onde as consultas, procedimentos, exames e etc. podem ser agendados virtualmente, esta evidencia que tem investido em tecnologia para melhor atender seus usuários. Operadora de saúde que se preocupa com o cliente tem qualidade.

Serviços extras – Se o plano oferece mais opções para que você tenha a liberdade de adicioná-las ao seu pacote, ele demonstra ter uma gama de serviços que estão disponíveis para que você os utilize. Quanto mais serviços ele te propor, maior deverá ser a qualidade para que todos eles sejam executados devidamente.

Serviços feitos pra você- Proporcionar aos clientes serviços personalizados faz com que um plano se torne de qualidade. Se ele te possibilita planos elaborados para o seu perfil, quer dizer que ele realmente te quer como cliente e que está disposto a oferecer serviços que vão de encontro com a sua necessidade.

Serviços básicos obrigatórios – Há alguns serviços que são obrigatórios por lei. Deste modo, se o plano escolhido possui esses serviços, isso significa que ele está em conformidade com as leis e que se preocupa em ofertar os serviços básicos necessários para um atendimento de qualidade ao cliente.

Como o plano é visto no mercado? – Pesquise e pesquise muito sobre a reputação do plano escolhido no mercado atual. Os clientes fazem recomendações, elogios e críticas que são extremamente úteis para que você faça uma avaliação dos serviços prestados pelo plano. Fique atento e faça a melhor escolha. Lembre-se: os planos de qualidade devem ter o menor índice de críticas.

Como é a cobertura do plano? – O plano de qualidade disponibiliza várias opções para um atendimento eficaz. Seja na rede própria ou credenciada, o plano tem que ofertar hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios com profissionais qualificados e especializados para cada necessidade do cliente. Há operadoras cuja cobertura é mais ampla e outras cuja cobertura é menor. Defina suas necessidades e descubra se precisa ou não de um plano com ampla cobertura.

Os locais de atendimento são próximos? – O plano de qualidade é aquele que te atende onde você precisar, certo? Mas é preciso entender que há planos cujo atendimento é realizado por regiões e outros que atendem em diversas localidades. Defina qual deles é o ideal para você.

Fique atento!

Essas dicas te ajudarão a encontrar um plano de qualidade. Pesquise, compare e contrate aquele cujo atendimento e custo sejam realmente bons para o seu perfil. A qualidade de um plano deve ser medida por tudo aquilo que ele oferece. Por isso, defina bem as suas necessidades antes de contratar.

O plano deve cumprir com tudo aquilo que foi firmado em contrato. Sendo assim, leia atentamente tudo que está exposto no contrato para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Não há como “culpar” o plano por não lhe conceder um serviço que não estava em seu contrato.

 

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Plano de Saúde e Seguro Saúde: entenda as diferenças

O Seguro Saúde é aquele cujas despesas com serviços médicos (consultas, exames, etc.) e odontológicos são reembolsadas (podendo ser integralmente ou não, depende do plano escolhido), a partir do atendimento referente à saúde realizado em um estabelecimento ou com um profissional da escolha do beneficiário, e em rede referenciada. O seguro saúde tem suas coberturas contratadas a partir do pagamento denominado prêmio (a mensalidade).

O plano de saúde, por sua vez, garante ao usuário a assistência médica em rede própria e/ou credenciada pela operadora. Assim, o usuário tanto pode ter seus atendimentos realizados pela rede médica própria da operadora de saúde contratada, quanto da rede onde ela tem convênios firmados para melhor atender as necessidades de seus clientes. O plano de saúde funciona mediante pagamento prévio, ou seja, o usuário paga mensalmente o valor referente ao plano escolhido e obtém, então, os serviços ofertados pela operadora.

A maior diferença entre elas está na forma como são operadas. Os planos de saúde se preocupam com o acompanhamento de seus usuários, ofertando atendimento próprio e em redes credenciadas. O seguro saúde se preocupa com o reembolso que o usuário solicitará após a realização de seus atendimentos, realizados em rede referenciada ou no local/profissional de escolha do usuário.

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