Rescisão: saiba como ocorre o término do contrato do Plano de Saúde

A rescisão do contrato nada mais é do que o fim do mesmo. Ela pode ocorrer tanto nos planos coletivos quanto nos individuais. No caso dos planos coletivos, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou, se tratando de empresas/pessoas jurídicas, quando o funcionário não possui mais ligação com as mesmas. A rescisão também pode acontecer por questões não específicas, desde que sejam respeitados os doze meses de vigência do contrato e que a outra parte envolvida seja comunicada num período mínimo de sessenta dias anteriores a data prevista para a rescisão do contrato.

A operadora de saúde não pode realizar a rescisão contratual, dos planos coletivos e nem dos individuais, tendo como motivos as idades ou estado de saúde de qualquer beneficiário.

No caso dos planos individuais, a rescisão pode ser feita pela operadora de saúde por consequência de fraude ou ausência de pagamentos referentes às mensalidades do plano de saúde escolhido. Para isso, a falta de pagamento tem que ser superior a sessenta dias, ininterruptos ou não, dentro dos últimos doze meses. É estritamente importante que a operadora notifique o beneficiário inadimplente até o 50º dia, para que ele fique ciente que a rescisão contratual será motivada pela não constatação do devido pagamento.

 

 

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