Reajuste devido à idade: a alteração ocorre por consequência da mudança de idade, ou seja, o usuário faz aniversário e a sua idade passa a não pertencer mais a faixa etária na qual era enquadrada anteriormente, ocasionando o aumento do custo da mensalidade. Isso se dá, pois cada faixa etária tem o seu valor e quando o usuário passa de uma faixa para outra, estre sofre o reajuste decorrente da idade. Esse tipo de aumento ocorre em planos coletivos, familiares e individuais, desde que esteja devidamente apresentado no contrato de adesão. Sem a devida formalização do reajuste no contrato, a operadora está impedida de realizar o aumento. Fique atento!
Reajuste por variação de custos para planos anteriores à Lei 9.656/1998: esse reajuste refere-se aos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999. Neste caso, o reajuste é realizado de acordo com o que consta em contrato. Se no contrato não estiver devidamente expostas às circunstâncias para reajuste, então a operadora deverá utilizar como base o percentual disponibilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, referente ao período em questão. Salvo em casos que a ANS conceder as operadoras autorizações distintas para emprego dos reajustes, decorrentes dos Termos de Compromisso firmado entre elas.
Reajuste anual: reajuste anual ou reajuste por variação de custos é quando a mensalidade sofre um aumento decorrente da mudança nos gastos causada pelo aumento do preço, surgimento de tecnologias mais sofisticadas e do uso de serviços médicos. É válido ressaltar que os reajustes nos planos individuais e familiares somente poderá ser aplicado se respeitado o percentual disponibilizado pela ANS. Esse reajuste deve ocorrer anualmente e no mês em que o contrato faz aniversário.
Reajuste do plano coletivo: este refere-se aos planos contratados por uma empresa ou pessoa jurídica para benefício de seus colaboradores, desde que o vínculo entre eles seja comprovado. Este tanto pode ocorrer por reajuste anual ou decorrente da idade. A operadora de saúde e a empresa têm autonomia para decidirem o percentual de aumento, desde que esteja em conformidade com o já exposto em contrato. Após alteração do valor, a ANS deverá ser notificada em um período de até trinta dias.
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