Os aposentados podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver) desde que, durante os exercícios de suas atividades na empresa, tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde (a partir de 1999), tanto deles quanto de seus dependentes.
Para que os aposentados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia em que a aposentadoria foi anunciada. Então, o aposentado passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.
Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for maior que 10 anos, têm o direito de permanência indeterminada, ou seja, podem permanecer com o plano até quando a empresa disponibilizá-lo aos seus funcionários ativos.
Os aposentados cujo tempo de contribuição para o plano de saúde for menor que 10 anos, têm o direito de permanência de 12 meses para cada ano em que estiveram diretamente ligados ao plano de saúde empresarial. Se o tempo em que estiveram ligados a esse plano for inferior a 12 meses, então seus direitos terão como base o período em que se mantiveram associados e pagantes.
No caso de falecimento do aposentado titular, todos os dependentes continuarão usufruindo o direito ao plano de saúde da empresa, até que o período ao qual o titular tinha o direito tenha fim.