Os funcionários cujos desligamentos foram realizados por decisões da própria empresa sem justa causa, podem permanecer com o plano de Saúde da Empresa, tanto para eles quanto para seus dependentes (se houver), desde que enquanto funcionários ativos tenham realizado a contribuição mensal para o devido pagamento do plano de saúde, tanto deles quanto de seus dependentes.
Para que os funcionários desligados se mantenham no plano de saúde da empresa (desde que enquadrados no exposto acima), precisam entrar em contato com a mesma num período de trinta dias a contar do dia da demissão realizada pelo empregador. Então, o funcionário demitido passará a arcar com as despesas integrais, tanto dele quanto de seus dependentes, referente ao plano de saúde.
Os ex-funcionários e seus respectivos dependentes podem usufruir do plano de saúde da empresa no período mínimo de seis meses e máximo de dois anos correspondentes a 1/3 do período total de tempo em que o trabalhador contribuiu, financeiramente, com o plano de saúde empresarial.
Quando o funcionário demitido iniciar suas atividades em outra empresa que ofereça um plano de saúde, este e seus dependentes não terão mais direito ao plano de saúde da empresa anterior.
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