Verdades e Mentiras sobre o Plano de Saúde

As operadoras de saúde têm livre arbítrio para rescindir contratos por motivos de idade e condições de saúde dos seus beneficiários.

Mentira. Condição de saúde e idade não são motivos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a operadora de saúde fazer a rescisão de contrato do beneficiário.

Os planos de saúde não podem estipular tempo máximo de internação para seus usuários.

Verdade. Os planos novos e adaptados garantem que seus usuários permaneçam internados pelo tempo em que o médico achar necessário, para que sua saúde se reestabeleça.

Os planos de saúde podem estipular o tempo de carência que acharem prudente para a realização de qualquer procedimento disponibilizado por eles.

Mentira. Existe um período máximo estipulado pela ANS referente à carência para cada tipo de procedimento. Os planos devem respeitá-los.

Os planos de saúde não cobrem os medicamentos para os pacientes internados.

Mentira. Os planos de saúde cobrem os medicamentos utilizados pelo paciente durante todo o período em que estiver internado, assim como também arcam com alimentação, exames e equipe médica

É possível realizar procedimentos fisioterapêuticos através do plano de saúde.

Verdade. As fisioterapias podem ser realizadas ilimitadamente, desde que sejam devidamente indicadas pelo médico.

O plano hospitalar oferece apenas consultas e exames durante o tempo em que o paciente está internado.

Verdade. O plano hospitalar tem finalidade de internação. Sendo assim, consultas e exames realizados fora do período de internação não são da responsabilidade desta modalidade.

O plano hospitalar com obstetrícia não garante atendimento ao recém-nascido.

Mentira. O recém-nascido tem cobertura durante trinta dias a contar da data do nascimento do mesmo.

 

Imagem cortesia de Aechan em FreeDigitalPhotos.net

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