Remissão é um termo utilizado pelas operadoras de saúde para indicar que, mesmo após a morte do titular do plano de saúde, seus dependentes poderão continuar usufruindo os mesmos direitos e serviços por um determinado período que pode durar de três a cinco anos, sem que sejam gerados ônus para os dependentes. Claro que, para isso, é necessário constar no contrato de adesão do plano (seja familiar, coletivo ou individual) a cláusula de remissão.
O fim do período de remissão, nos planos individuais e familiares, não significa o término do contrato. Deste modo, os dependentes já inseridos no plano podem continuar a utilizá-lo sob as mesmas condições de contrato já existentes, desde que os valores referentes às mensalidades sejam de total responsabilidade desses dependentes. Caso a operadora encerre o contrato, os dependentes podem procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, onde esta tomará as devidas providências.