O que é cobertura obrigatória?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS estabeleceu, para os planos novos (cuja contratação se deu após Janeiro de 1999, sob a Lei 9.656/1998), uma cobertura mínima obrigatória que ganhou o nome de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa cobertura tem por objetivo estabelecer alguns procedimentos que devem ser ofertados pelos planos de saúde obrigatoriamente.
Com relação aos planos que foram aderidos antes de Janeiro de 1999, mas que foram adaptadas à lei 9.656/1998, estes serão enquadrados da mesma forma que os planos novos no que diz respeito à cobertura, acrescida das coberturas previstas no contrato original que excedam a regulamentar.
Com relação aos planos que foram aderidos antes de Janeiro de 1999, mas que não foram adaptadas à lei 9.656/1998, estes permanecerão com a cobertura que já havia sido determinada em contrato. Porém, estes planos podem ser adaptados ou migrados, onde passarão a ter cobertura igual àquela que tem os novos planos.
É válido ressaltar que as operadoras, além dos procedimentos obrigatórios, têm a autonomia de ofertar aos seus usuários outros serviços referentes à saúde.
Tenho que pagar por um quarto particular em caso de não haver acomodação disponível em enfermaria?
Se o seu plano cobre somente acomodações em enfermaria e por algum motivo não há a referida acomodação no ato da internação, você não arcará com o custo do quarto particular. Ele deve ser cedido a você, pela rede própria ou credenciada, sem nenhum custo extra.
O que é cobertura assistencial?
Refere-se aos serviços de saúde que você, ao efetuar a contratação de um plano de saúde, passa a ter direito de usufruir. Mas é válido lembrar que determinados procedimentos têm carência e eles somente poderão ser realizados após termino da mesma. Esteja sempre atento aos períodos de carência e aos procedimentos que o seu plano cobre para não ter problemas futuros.
Quantas consultas e exames podem ser realizados durante a vigência do meu contrato com o plano de saúde?
Nos planos novos e adaptados, as consultas e exames podem ser realizados quantas vezes for da necessidade do usuário, sem que o plano de saúde possa estabelecer limites. Porém, as sessões de terapia ocupacional, psicoterapia, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos podem ser limitadas conforme estipulado pela ANS.
Por quanto tempo o meu plano de saúde permite que eu fique internado?
Nos planos novos e adaptados, os usuários podem permanecer internados durante o tempo necessário para a sua recuperação, estipulado pelo médico. Incluindo internações em UTI e CTI.
E se o meu plano não oferecer a cobertura mínima obrigatória?
Os planos novos e adaptados são obrigados a ofertar a cobertura mínima obrigatória, conforme estabelecida pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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