Existe uma determinada quantidade de dias ou meses que o paciente deve aguardar para, então, começar a usufruir dos serviços do plano de saúde contratado. Esse “período de espera” chama-se carência. A carência deve estar mencionada no contrato de adesão. Para saber qual o tempo de duração da carência do seu plano é só verificar as informações a seguir:
Lesões e doenças preexistentes – 24 meses.
Urgência e emergência – máximo de 24 horas após a contratação do plano de saúde.
Parto a termo (ocorrido a partir da 38ª semana) – 300 dias
Outros – 180 dias
É importante mencionar que esses são os períodos máximos previstos por lei. Sendo assim, as operadoras não podem ultrapassar o tempo determinado, mas podem diminuí-lo se necessário.