Por lei, os pacientes que apresentam transtornos mentais têm direito de trata-los utilizando o plano de saúde. É possível obter consultas, realizar exames e ser internado (psiquiatria hospitalar) quantas vezes for necessário para garantir que haja um progresso no quadro do paciente, ou seja, tanto as consultas, exames e internações são serviços que o paciente pode obter ilimitadamente através do plano.
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