Os planos de saúde estão desobrigados de arcar com os custos de uma cirurgia plástica estética, a menos que a operadora contratada inclua em alguma de suas modalidades a opção deste serviço. Porém, há alguns casos onde, por lei, as cirurgias plásticas devem ser cobertas desde que a não realização dela comprometa a saúde da pessoa. Esses casos são:
- Reconstrução de mama para mulheres submetidas à mastectomia;
- Cirurgia plástica para pálpebra caída (blefaroplastia) quando esta traz prejuízos notórios à visão;
- Cirurgia plástica para retirada do excesso de pele ocasionado pela cirurgia de redução de estômago.
Os exames e consultas que se fazem necessários ao processo de cirurgia plástica, obrigatórias ou por caso de estética, podem ser realizados normalmente pelo plano de saúde.
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