Consigo obter atendimento através do meu plano de saúde em caso de doenças e lesões preexistentes?

As doenças e lesões preexistentes são aquelas já identificadas pelo indivíduo antes mesmo da contratação do plano de saúde. Elas precisam ser devidamente relatadas na declaração de saúde no momento em que o plano for contratado, pois o usuário somente poderá usufruir do atendimento integral para as doenças e lesões preexistentes após o período de 24 meses, que é o período máximo estipulado como carência pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Durante o período anterior aos 24 meses, os usuários receberão assistência parcial, ou seja, durante esse tempo ocorrerão atendimentos para essas doenças, excluindo procedimentos altamente complexos, cirurgias, CTI e UTI. Porém, se for da vontade do usuário obter cobertura total para as doenças preexistentes antes mesmo do prazo de carência ser finalizado, este pode optar pelo pagamento adicional (chamado de agravo) e ter o atendimento completo necessário sem mais ter que aguardar os dois anos de carência.

 

 

Imagem cortesia de Marin em FreeDigitalPhotos.net

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